A usucapião extrajudicial se tornou uma das formas mais eficientes e rápidas para regularizar imóveis no Brasil. Prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, ela permite que o reconhecimento da propriedade seja feito diretamente no cartório, sem necessidade de um processo judicial — desde que todos os requisitos legais estejam presentes.
Para quem possui um imóvel há muitos anos e nunca conseguiu formalizar a propriedade, esse procedimento representa uma solução mais simples, econômica e ágil.
O que é a usucapião extrajudicial?
É o procedimento realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com auxílio obrigatório de um advogado, que permite ao possuidor adquirir a propriedade do imóvel desde que tenha posse prolongada, mansa, pacífica e sem oposição.
Em muitos casos, o processo que levaria anos na Justiça pode ser finalizado em poucos meses no cartório.
Quando a usucapião extrajudicial é possível?
A via extrajudicial pode ser utilizada quando:
- O interessado tem posse contínua pelo período exigido (5, 10 ou 15 anos, dependendo da modalidade).
- A posse é pacífica, sem disputa ou contestação.
- O imóvel não é público.
- Existe planta e memorial descritivo assinados por responsável técnico.
- Os confrontantes (vizinhos) e o proprietário registral concordam ou ao menos não se opõem.
- Toda a documentação exigida pelo cartório é apresentada.
Se houver oposição formal de qualquer interessado, o procedimento precisa ser direcionado ao Judiciário.
Principais vantagens da usucapião extrajudicial
- Rapidez: em muitos casos, finaliza em poucos meses.
- Economia: menos custoso que um processo judicial.
- Segurança jurídica: o registro resultante tem plena validade legal.
- Menos burocracia: trâmite direto no cartório, com etapas claras e objetivas.
Etapas do procedimento
- Análise técnica e jurídica da posse
Avaliação do tempo de ocupação, natureza da posse, histórico do imóvel e impedimentos legais. - Documentação e provas da posse
Contas, fotos, contratos, declarações, recibos, IPTU, entre outros. - Elaboração de planta e memorial
Feitos por engenheiro ou arquiteto, com assinatura dos confrontantes. - Notificações
Proprietário registral, vizinhos e órgãos competentes são notificados pelo cartório. - Manifestação do Ministério Público
O MP analisa a legalidade e pode solicitar ajustes. - Registro da propriedade
Com tudo aprovado, o cartório registra a propriedade em nome do possuidor.
Quando a usucapião extrajudicial é altamente recomendada?
- Imóveis antigos sem escritura.
- Imóveis recebidos informalmente (doação verbal, promessa de compra não concluída, compra sem escritura).
- Terrenos ocupados há anos com construção consolidada.
- Situações em que o proprietário registral faleceu ou não é localizado.
Conclusão
A usucapião extrajudicial é uma ferramenta poderosa para quem deseja garantir segurança jurídica sobre seu imóvel de forma rápida, prática e eficiente. Para evitar erros e recusas no cartório, é essencial contar com auxílio especializado em análise documental, estratégia jurídica e regularização imobiliária.
